"Em 1996, João, então um bem-sucedido publicitário de 44 anos, foi abastecer o seu carro num posto de gasolina e se encantou com o frentista André, de 23. Trocaram alguma palavras e marcaram um encontro.
Rolou namoro e João passou a sustentar o namorado que ainda morava com os pais. Curtiram felizes a fase graças às possibilidades de João que não se importava em bancar as viagens, a alimentação e a moradia de André. Aliás, isso é bem comum com qualquer casal que se gosta e quando um dos companheiros tem mais possibilidades financeiras do que o outro de origem mais humilde.
Após cinco anos, resolveram morar juntos e André abandonou o antigo trabalho para investir na área de comunicação incentivado por João. Com tantas facilidades, André se dedicou à nova profissão e rapidamente conseguiu sucesso. Os dois se mudaram para uma casa maior num condomínio de classe média alta e, pouco tempo depois, para outra ainda mais espaçosa e confortável de 700 m².
André passou a ganhar bem e resolveu comprar um terreno em Ilhabela e lá construiu uma casa de veraneio enquanto João arcava com todas as despesas da casa onde viviam.
Em 2008, aos 56 anos, João perdeu o emprego e a establidade financeira. Em 2009, André se envolveu com outro cara e se separou de João com a promessa de que pagaria o aluguel da casa onde ambos continuavam morando. Um dia, André pediu para que João se afastasse da própria casa por uma semana para que ele curtisse com o novo namorado. João negou, claro, mas foi impedido pelo ex-companheiro de entrar na casa na primeira oportunidade.
É muito sofrimento, né não? Para João foi a gota d'água. O stress todo o levou ao hospital por causa de uma grave crise de hipertensão.
André não se sensibilizou e nem perdeu tempo: enviou as malas do ex para o hospital e os demais pertences à família dele e trocou as fechaduras.
Contou a sua história à justiça e a ela se socorreu.
Através de uma ação de dissolução de união estável homoafetiva, a qual tramita na 3ª Vara da Família e Sucessões da Capital de São Paulo, João apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo ("TJ/SP") contra a decisão do 1º grau que inicialmente indeferiu o seu pedido liminar de pensão alimentícia. E obteve êxito!
Agora, até que a decisão final seja proferia na ação principal, André deverá pagar mensalmente R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o ex-companheiro a título de pensão alimentícia. Se se confirmar tal entendimento no julgamento final da ação, André deverá cumprir a lei e poderá ser preso se não o fizer.
Com tal decisão abre-se um precedente sem igual para fortalecer o reconhecimento da união estável dos casais LGBT, sem falar que não se tem notícia de algo semelhante na justiça brasileira.
[os nomes usados nesta postagem foram alterados]
Fonte: Conjur."
Agradecimento ao Junnior, do blog
Identidade G , que disponibilizou a matéria.
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EM ALGUM LUGAR O MALAFAIA E OS EVANGÉLICOS HIPÓCRITAS ESTÃO TENDO UM AVC ENQUANTO LÊEM ESTA NOTÍCIA... AHAHAHAHAHA