Forever Young

Viver para sempre ? Impossível. Viver bem ? Depende só de nós...

Edmundo na prisão ? Eu apoio ! Mesmo sendo vascaíno !





Depois de muitos anos, Edmundo foi preso por danos morais causados ao Clube de Regatas do Flamengo.


Realmente era um absurdo !!


O que ele fazia em campo era um caso de polícia...


Pena que ele conseguiu habeas corpus e já foi solto...


As fotos mostram o flagrante de um dos massacres liderados pelo Animal.


Os rubro-negros só pedem uma coisa : Justiça !!

Mesmo os vascaínos devem se conformar com sua prisão...  ele fez milhões de pessoas sofrerem !






Bomba : Juiz anula contrato de união estável entre homossexuais em Goiás !

  O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou nesta sexta-feira (18), de ofício, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou ao G1. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.
Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.
O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio. O G1 deixou recado no celular de Mendes e aguarda retorno.



  Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.”
O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."
“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.
Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do “contexto social” brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.
“O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou.


Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/06/juiz-anula-contrato-de-uniao-estavel-entre-homossexuais.html

Resposta do blogueiro J.Felipe em um tópico sobre o assunto:


Os direitos dos homossexuais encontram amparo na CF/88, a qual tem como objetivo fundamental a promoção do bem de todos sem preconceito de sexo (art. 3°, IV), bem como veda a discriminação (art. 5°, caput) por qualquer natureza.
Criar-se, por lei, um modelo de casamento para heterossexuais e outro para homossexuais consiste num tratamento discriminatório.
A leitura do art. 226, § 3º da CF/88, não decorre a conclusão de que somente homens podem casar com mulheres, ao contrário, não veda a possibilidade da proteção jurídica das relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo. E mais. Afirma que nos casos de vazio normativo, deve o Juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito, razão pela qual se fundamenta no art. 3º, IV, da Carta Magna, que preconiza o princípio da igualdade e que é hierarquicamente superior para aceitar a união estável e o casamento independentemente da orientação sexual. Logo, não bastasse a recente decisão do STF, de há muito há respaldo para as uniões do mesmo sexo.
Tem-se como requisitos essenciais para configurar uma entidade familiar:
Afetividade - requisito preponderante, o afeto é o principal vinculo, entre os membros da família;
Estabilidade - Não se pode dizer que qualquer união é digna de reconhecimento como entidade familiar, devendo ser entendida como tal, aquelas duradouras, onde a afetividade esta presente constantemente; Fidelidade/Lealdade;
Ostensividade – A união não pode ser clandestina, às escondidas, à figura familiar constituída pelo afeto e amor, entre seus integrantes, deve ser notória diante de todos;
Intenção de Família - Sob essas características são encontradas no direito muitas entidades familiares, quais sejam, comunidades de parentes, irmãos, tios, sobrinhos, primos, avós, netos, comunidade de pessoas que se unem por laços de afetividade, sem finalidade sexual ou patrimonial.
Desta forma, SMJ, labora em erro o MM. Juiz pois afronta decisão do E. STF; esquece que deve decidir quando há um vazio na lei e esquece que nas legislações de grande número de países a união estável de pessoas do mesmo sexo é de há muito admitida.



http://sempre-umpoucodetudo.blogspot.com/



PS: Acho que ele arrasou no comentário...
Quanto à minha opinião... não quero parecer mais bairrista do que sou, mas Goiás é um estado bem atrasado em relação aos grandes centros... atitudes assim só confirmam isso. 
Mas que é um abuso, isto é...
Como diriam nos estádios de futebol:
- Êêê... êêê... êê..!  Tem um viado querendo aparecer !! ( quanto ao juiz ).



Pessoal, já anularam essa decisão, hoje, dia 21/06.


Tomou papudo?? rs


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