Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou ao G1. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.
Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.
O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio. O G1 deixou recado no celular de Mendes e aguarda retorno.
Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.”
O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."
“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.
Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do “contexto social” brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.
“O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/06/juiz-anula-contrato-de-uniao-estavel-entre-homossexuais.html
Resposta do blogueiro J.Felipe em um tópico sobre o assunto:
Os direitos dos homossexuais encontram amparo na CF/88, a qual tem como objetivo fundamental a promoção do bem de todos sem preconceito de sexo (art. 3°, IV), bem como veda a discriminação (art. 5°, caput) por qualquer natureza.
Criar-se, por lei, um modelo de casamento para heterossexuais e outro para homossexuais consiste num tratamento discriminatório.
A leitura do art. 226, § 3º da CF/88, não decorre a conclusão de que somente homens podem casar com mulheres, ao contrário, não veda a possibilidade da proteção jurídica das relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo. E mais. Afirma que nos casos de vazio normativo, deve o Juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito, razão pela qual se fundamenta no art. 3º, IV, da Carta Magna, que preconiza o princípio da igualdade e que é hierarquicamente superior para aceitar a união estável e o casamento independentemente da orientação sexual. Logo, não bastasse a recente decisão do STF, de há muito há respaldo para as uniões do mesmo sexo.
Tem-se como requisitos essenciais para configurar uma entidade familiar:
Afetividade - requisito preponderante, o afeto é o principal vinculo, entre os membros da família;
Estabilidade - Não se pode dizer que qualquer união é digna de reconhecimento como entidade familiar, devendo ser entendida como tal, aquelas duradouras, onde a afetividade esta presente constantemente; Fidelidade/Lealdade;
Ostensividade – A união não pode ser clandestina, às escondidas, à figura familiar constituída pelo afeto e amor, entre seus integrantes, deve ser notória diante de todos;
Intenção de Família - Sob essas características são encontradas no direito muitas entidades familiares, quais sejam, comunidades de parentes, irmãos, tios, sobrinhos, primos, avós, netos, comunidade de pessoas que se unem por laços de afetividade, sem finalidade sexual ou patrimonial.
Desta forma, SMJ, labora em erro o MM. Juiz pois afronta decisão do E. STF; esquece que deve decidir quando há um vazio na lei e esquece que nas legislações de grande número de países a união estável de pessoas do mesmo sexo é de há muito admitida.
http://sempre-umpoucodetudo.blogspot.com/
PS: Acho que ele arrasou no comentário...
Quanto à minha opinião... não quero parecer mais bairrista do que sou, mas Goiás é um estado bem atrasado em relação aos grandes centros... atitudes assim só confirmam isso.
Mas que é um abuso, isto é...
Como diriam nos estádios de futebol:
- Êêê... êêê... êê..! Tem um viado querendo aparecer !! ( quanto ao juiz ).
Pessoal, já anularam essa decisão, hoje, dia 21/06.
2 pitacos nesse post.:
O SENHOR VIU A NEFASTA HOMOLOGAÇÃO DE CASAMENTOS GAYS, E, COM ELA , O RECRUDESCIMENTO DA IMORALIDADE NO MUNDO: (JB.6.65) - POR CAUSA DISTO É QUE TENHO DITO: (SL.78.1)- ESCUTAI POVO MEU, A MINHA LEI, PRESTAI OUVIDOS AS PALAVRAS DA MINHA BOCA:
(NE.4.19) – Disse eu aos nobres, aos magistrados, e ao resto do povo: (DT.29.10) – Vós estais hoje perante o Senhor vosso Deus, os cabeças das vossas tribos, e vossos anciãos, todos os Homens de Israel: (LS.6.2/4) – Ouvi, pois, ó reis, e entendei, tomai a instrução ò Juízes de toda a terra, aplicai os ouvidos, vós, que governais os povos, e que gloriais de terdes debaixo de vós muitas nações; porque de Deus vos tem sido dado o poder, e do Altíssimo a força, o qual vos perguntará pelas vossas obras, e esquadrinhará os vossos pensamentos: (2CR.19.6) – Vede o que fazeis, porque não julgais da parte do homem, e sim, da parte do Senhor, e no julgardes Ele está convosco: (CL.3.17)– E tudo o que fizerdes, seja em palavra, seja em ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus; dando por ele graças a Deus: (NM.32.23) – Porém, se não fizerdes assim, eis que pecastes contra o Senhor, e sabei que o vosso pecado vos há de achar:
(IS.1.10) – Ouvi a palavra do Senhor, vós, príncipes de Sodoma, prestai ouvidos à lei do nosso Deus, povo de Gomorra; (EC.28.7) – porque a corrupção e a morte estão a cair sobre aqueles que quebrantam os mandamentos do Senhor: (1CO.6.18) – Fugi da impureza: Aquele que pratica a imoralidade peca contra o próprio corpo: (EC.10.32) - Quem justificará ao que peca contra a sua alma? (LC.9.25) – Que aproveita o Homem ganhar o mundo inteiro e vier a perder a sua alma?(TG.4.1)–De onde procedem guerras e contendas que há entre vós? De onde, senão dos prazeres que militam na vossa carne? (MT.26.41) – Vigiai e orai, para que não entreis em tentação; o Espírito na verdade está pronto, mas a carne é fraca: (PV.15.3) – Os olhos do Senhor estão em todo lugar contemplando os maus e os bons: (LC.6.10) – E fitando todos ao redor, disse ao homem: (LV.18.22) – Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação: (1CO.6.9/10) – Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: Nem impuros, nem idolatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas; nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus:
Rindo alto aqui do comentário acima... olha o infarto hein...
copiou e colou esse texto em quantos blogs, devoto do Malafaia? É melhor economizar luz pra pagar seu dízimo...
Neste blog os comentários são moderados, mas fiz questão de aceitar esse. Me divirto !! Volte sempre que puder ! Grande abraço. Os enrustidos também são bem vindos por aqui...
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